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Condições gerais de utilização

Cartão Eletrónico de Fidelização SENTIR ANADIA


O Município de Anadia aprovou em 08 de maio de 2020 o Programa Municipal de Apoio Extraordinário ao Tecido Social e Económico (PMAETSE), no qual se encontram vertidas medidas extraordinárias de apoio a pessoas, famílias, associações e empresas, complementares às medidas que foram sendo implementadas e financeiramente assumidas pelo Município, nas fases iniciais de prevenção e mitigação da pandemia provocada pela COVID-19 e já no período mais avançado da mesma.

Uma das medidas complementares aprovada no PMAETSE, consiste na criação de um programa de promoção do comércio local e tradicional, alargado a todos os comerciantes do concelho, com o objetivo de promover e recuperar o consumo.

Isto porque, nos últimos meses, devido ao período de contingência vivido em Portugal, o tecido social e económico local foi gravemente atingido, tendo-se constatado enormes prejuízos no comércio local cujo futuro se teme pelo anúncio da retoma da situação de contingência a 15 de setembro do presente ano.

Com efeito, a pandemia provocou vários encerramentos forçados de estabelecimentos e reduções drásticas de atividades económicas acompanhadas de reduções de postos de trabalho e emprego, para além dos inúmeros eventos adiados e cancelados, tais como a Feira da Vinha e do Vinho 2020, em que o comércio local se afirmava, divulgando, mais amplamente, os seus produtos e serviços, o que, não sucedendo, originou uma diminuição do fluxo de pessoas e do seu respetivo consumo no comércio local.

Assim, o Município de Anadia considera premente apoiar o comércio local e a população em geral que viu os seus rendimentos reduzidos e, em muitos casos, com perda do próprio emprego, pelo que a Câmara Municipal, no âmbito das suas competências, designadamente deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes e promover e apoiar o desenvolvimento de atividades relacionados com a atividade económica de interesse municipal (artigo 33.º, n.º1, o) e ff) do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) pretende criar um programa de fidelização ao comércio local, que assenta na implementação de um cartão eletrónico de fidelização que permitirá aos consumidores a acumulação de pontos em função de determinado valor de compras realizadas no mesmo, pontos esses que poderão ser trocados por serviços disponibilizados pelo Município.

Surge assim o Cartão Eletrónico de Fidelização SENTIR ANADIA, adiante designado apenas por Cartão SENTIR ANADIA.

A utilização do Cartão SENTIR ANADIA pressupõe o conhecimento e a aceitação das presentes Condições Gerais de Utilização.

1. Âmbito

1.1. A utilização do Cartão SENTIR ANADIA é válida em todos os estabelecimentos comerciais situados no Concelho de Anadia que peçam a adesão através do preenchimento de formulário próprio disponível, para consulta, no site www.cm-anadia.pt, sendo igualmente disponível no mesmo site a lista atualizada de estabelecimentos comerciais aderentes para conhecimento dos consumidores.

1.2. O Cartão SENTIR ANADIA é exclusivamente reservado a clientes que sejam consumidores finais, estando excluída a atribuição de quaisquer vantagens promocionais e outros benefícios para aquisições efetuadas no âmbito de finalidades de natureza comercial e lucrativa.

1.3. O Cartão SENTIR ANADIA é pessoal e intransmissível.


2. Como aderir ao Cartão SENTIR ANADIA

2.1. O Cartão SENTIR ANADIA será emitido nos seguintes Edifícios Municipais: Biblioteca Municipal de Anadia e Complexo Desportivo de Anadia.

2.2. A emissão do Cartão SENTIR ANADIA é gratuita no prazo de um ano a contar da data da deliberação da Câmara Municipal que autoriza a realização do programa. No entanto, se durante o referido prazo for solicitada segunda via haverá lugar ao pagamento da importância de €2,00 (dois euros). 

2.3. Para a emissão do Cartão SENTIR ANADIA será necessário o preenchimento de formulário próprio (disponível, para consulta, no site www.cm-anadia.pt.), fotografia tipo passe, aceitação dos termos no âmbito do Regime Geral de Proteção de Dados, bem como a aceitação das Condições Gerais de Utilização.


3. Como acumular vantagens promocionais e outros benefícios

3.1. As vantagens promocionais do Cartão SENTIR ANADIA são obtidas através de compras nos estabelecimentos comerciais aderentes localizados no Concelho de Anadia, da seguinte forma:

a) Acumulação de pontos no Cartão SENTIR ANADIA, sendo atribuído 1 ponto por cada euro de compras realizadas;

b) Os pontos poderão ser rebatidos em descontos ou benefícios em Equipamentos Municipais, nomeadamente Piscinas, Velódromo Nacional, Biblioteca Municipal, Museu do Vinho Bairrada, Cineteatro, conforme tabela disponível, para consulta, no site www.cm-anadia.pt.

c) Também poderão ser rebatidos os pontos em eventos de acesso pago, realizados pelo Município de Anadia, conforme tabela disponível, para consulta, no site www.cm-anadia.pt.

3.2. O valor de compras considerado para atribuição de descontos Cartão SENTIR ANADIA corresponde ao montante pago (líquido de todos os descontos e promoções).

3.3. É obrigatório que o titular apresente o Cartão SENTIR ANADIA no ato de compra, para acumular as vantagens promocionais e os benefícios. Os descontos não poderão ser atribuídos posteriormente.

3.4. As entidades parceiras reservam-se o direito de definir e alterar as vantagens promocionais e outros benefícios.

3.5. As vantagens promocionais e outros benefícios são carregados no Cartão SENTIR ANADIA e ficam imediatamente disponíveis para utilização, salvo problemas de comunicação de sistemas informáticos. Caso se verifiquem tais problemas, as vantagens e outros benefícios ficarão disponíveis no período máximo de 48 horas.




4. Como usufruir das vantagens promocionais e outros benefícios

4.1. Os descontos ou benefícios podem ser obtidos na aquisição de serviços indicados no ponto 3.1.

4.2. Os pontos acumulados no Cartão SENTIR ANADIA não poderão ser utilizados para aquisição de serviços ou outros produtos, para além dos indicados pelo Município de Anadia na tabela disponível, para consulta, no site www.cm-anadia.pt., nem poderão ser trocados por dinheiro.

4.3. Só poderá ser utilizado um único Cartão SENTIR ANADIA por cada transação.

4.4. Em cada transação comercial só poderão ser rebatidos pontos do Cartão SENTIR ANADIA uma única vez, independentemente dos pontos acumulados a cada momento no Cartão.

4.5. Só poderão ser rebatidos valores inteiros (pontos), não se aceitando o rebatimento de valores decimais.

4.6. O Município de Anadia reserva-se no direito de decidir sobre outras formas de usufruir das vantagens promocionais associadas ao Cartão SENTIR ANADIA.

4.7. As vantagens promocionais e os benefícios do Cartão SENTIR ANADIA não são cumuláveis com outras promoções ou descontos, nomeadamente do Cartão Anadia Jovem e/ou Sénior.


5. Consulta de vantagens promocionais e outros benefícios

5.1. Toda a informação relativa às vantagens promocionais e outros benefícios acumulados e usufruídos está disponível para consulta no site www.cm-anadia.pt.

5.2. Todas as promoções em vigor estão disponíveis, para consulta, no site www.cm-anadia.pt.


6. Devoluções e reembolsos

6.1. No caso de devoluções ou reembolsos que originaram vantagens promocionais no Cartão SENTIR ANADIA, o Município de Anadia reserva-se o direito de deduzir essas mesmas vantagens do Cartão.


7. Responsabilidade

7.1. O Cartão SENTIR ANADIA não é um cartão de débito ou de crédito, pelo que o Município de Anadia não se responsabiliza pela sua utilização indevida, nem pela perda das vantagens promocionais e benefícios utilizados na sequência de furto, roubo, extravio ou por qualquer outro motivo que não respeite as Condições Gerais de Utilização.

7.2. O Município de Anadia reserva-se o direito de não aceitar cartões ilegíveis ou cujo bloqueio ou cancelamento tenha sido solicitado pelo titular por motivo de furto, roubo, fraude ou por qualquer outro motivo que não respeite as Condições Gerais de Utilização.

7.3. A reclamação de vantagens promocionais e outros benefícios que sejam devidos, ao abrigo das Condições Gerais de Utilização, deverá ser dirigida para o seguinte endereço de correio eletrónico do Município de Anadia: geral@cm-anadia.pt .


8. Cancelamento e bloqueio do Cartão SENTIR ANADIA

8.1. O Cartão SENTIR ANADIA, poderá ser cancelado ou bloqueado, em caso de furto, roubo ou extravio, a pedido do seu titular, através do correio eletrónico geral@cm-anadia.pt .

8.2. O Município de Anadia reserva-se o direito de cancelar, bloquear e suspender a atribuição de vantagens promocionais e benefícios de todos os cartões que estejam ou possam estar a ser alvo de uso fraudulento ou com uso que o Município de Anadia considere abusivo, bem como todos os cartões cuja utilização não respeite as Condições Gerais de Utilização.


9. Duração

O Município de Anadia reserva-se o direito de, a qualquer momento, pôr termo ao programa Cartão SENTIR ANADIA, com aviso prévio de três meses. Terminado esse prazo, o titular do Cartão SENTIR ANADIA deverá esgotar todas as vantagens promocionais que ainda constem no seu cartão, no prazo máximo de 30 dias.




10. Alterações às Condições Gerais de Utilização

10.1. O Município de Anadia reserva-se o direito de alterar as Condições Gerais de Utilização, sendo o facto comunicado no site www.cm-anadia.pt com uma antecedência mínima de 15 dias.

10.2 As Condições Gerais de Utilização em vigor estão publicadas no site www.cm-anadia.pt.


Anadia, 16 de setembro de 2020


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