Após deteção de um surto de gripe aviária de alta patogenicidade no concelho de Oliveira do Bairro, a DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária proibiu a circulação de aves em várias freguesias do concelho de Anadia. O incumprimento desta medida de controlo da doença, em vigor até 9 de dezembro de 2025, está sujeito a sanções.

Para mais informação consulte o Edital n.º 34 da DGAV

Proibições:

- Remoção e dispersão de materiais contaminados: é proibido remover ou espalhar material de cama, estrume ou chorume sem autorização da autoridade competente.

- Concentração de aves: são proibidas feiras, mercados, espetáculos ou outras situações que causem a concentração de aves de capoeira ou de outras aves em cativeiro.

- Libertação de aves: não é permitido libertar aves de capoeira para repovoar os efetivos cinegéticos.

Medidas adicionais:

Abate preventivo: em situações de risco epidemiológico, a autoridade competente pode autorizar o abate ou ocisão preventiva de aves nas explorações e áreas afetadas, de acordo com critérios específicos.

Programas de erradicação: a autoridade competente pode implementar programas de erradicação preventiva, incluindo o abate de aves de capoeira e outras aves em cativeiro, sempre que as provas o justifiquem.