Entrou em vigor à meia-noite do dia 10 de junho uma nova fase de desconfinamento, que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia de Covid-19.

As principais alterações legislativas, aplicáveis ao concelho de Anadia, no âmbito do novo enquadramento legal, são as seguintes:

  •  fim do dever cívico de recolhimento domiciliário
  •  passam apenas a estar encerrados e a ser proibidos os seguintes estabelecimentos, instalações e atividades:

. discotecas, bares, circos, parques de diversões e parques recreativos e similares
. desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas
. salões de jogos e salões recreativos
. bares e afins

HORÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS

- estabelecimentos de restauração e similares podem estar abertos todos os dias, até à 1h, apenas para efeitos de refeições no estabelecimento, não havendo novas admissões a partir da meia-noite (continua a ser possível o regime de take-away após este horário)

- atividades de comércio a retalho não alimentar podem funcionar no horário normal

- equipamentos culturais podem estar abertos todos os dias até à 1h, não havendo novas admissões a partir da meia-noite

- estabelecimentos de prestação de serviços podem funcionar todos os dias, no horário normal para o qual estão licenciados

RESTAURAÇÃO E SIMILARES (INCLUI RESTAURANTES, CAFÉS E AFINS)

- A ocupação no interior do estabelecimento deve ser limitada a 50%.

- Não são permitidos grupos superiores a 6 pessoas no interior e a 10 pessoas nas esplanadas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

- Devem ser adotados mecanismos de marcação prévia, evitando filas de espera.

- É expressamente proibido o consumo de refeições, produtos ou bebidas à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.

- Após as 21h e até às 6h, apenas é permitida a venda de bebidas alcoólicas, quer no interior, quer nas esplanadas, no âmbito de um serviço de refeição.

VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

- É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.

- É proibida a venda, a partir das 21h e até às 6h, nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away).

- É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceto esplanadas.

ACTIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA

- É permitida a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e competitivo.

- É permitida a prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo escalões de formação, sendo admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento físico e com limite de lotação correspondente a 33% da lotação total do recinto desportivo.

Para informação mais detalhada, consulte a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021 disponível AQUI.

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